Decreto nº 21.969, de 15/02/1982

Texto Original

Aprova o tombamento do prédio do Instituto de Educação de Minas Gerais, situado nesta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, e

considerando a nobreza arquitetônica do prédio do Instituto de Educação de Minas Gerais, cujas linha sóbrias e elegantes lembram as três primeiras décadas da história urbana de Belo Horizonte;

considerando o parecer favorável emitido pelo conselho Curador do Instituto Estadual do patrimônio Histórico e Artístico,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG do prédio do Instituto de Educação de Minas Gerais, nesta Capital, para efeito de sua inscrição no Livro nº II, do Tombo de Belas Artes e no Livro nº III, do Tombo Histórico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida