Decreto nº 21.947, de 03/02/1982

Texto Original

Cria unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, artigo 12, inciso I da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962 e tendo em vista o artigo 1º, § 2º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, e o Parecer CEE nº 255, publicado em 22 de maio de 1981,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual “José Antônio Pessoa”, 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Sevilha, em Ribeirão das Neves.

Art. 2º – A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho