Decreto nº 21.938, de 29/01/1982
Texto Atualizado
Cria unidade escolar de 1º grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.
(Vide Decreto nº 42.633, de 5/6/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 12, inciso I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1982, e o Parecer CEE 255, publicado em 22 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do bairro Esperança - 1º grau (1ª à 4ª série), em Ribeirão das Neves.
Parágrafo Único – A unidade escolar a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual José Joaquim Lages.
Art. 2º - A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho
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Data da última atualização: 4/9/2015