Decreto nº 21.937, de 29/01/1982

Texto Original

Cria unidade escolar de 1º grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 12, inciso I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e o Parecer CEE 255, publicado em 22 de maio de 1981,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Coqueiros - 1º grau (1ª à 4ª série), em Ribeirão das Neves.

Parágrafo Único – A unidade escolar a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual João de Deus Gomes.

Art. 2º – A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho