Decreto nº 21.926, de 15/01/1982

Texto Original

Cria o ensino de 1º grau da rede estadual de ensino, de Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado e o artigo 12, inciso I da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962, tendo em vista o artigo 1º, § 2º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974 e o Parecer CEE nº 170, de 21 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o de 1º grau na Escola Estadual “Dona Zinha Meira” - 1.0.0.A, de Bocaiúva.

Art. 2º – A Escola a que se refere o artigo anterior denominar-se-á Escola Estadual “Zinha Meira”.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho