Decreto nº 2.190, de 22/01/1946

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Pedro Leopoldo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida no Decreto-lei n.º 1.148, de 8 de setembro de 1944, resolve criar um segundo grupo escolar na cidade de Pedro Leopoldo, com a denominação de “Rui Barbosa”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Iago Vitoriano Pimentel