Decreto nº 21.893, de 28/12/1981

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Pará de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Cândida Alvarenga Mendonça a Escola Estadual de Carioca – 1.3.0.Z., de Pará de Minas.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho