Decreto nº 21.705, de 10/11/1981
Texto Original
Dá denominação a unidade de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Jequitinhonha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974, Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual São Miguel a Escola Estadual de Jequitinhonha – 0.5.6.C., de Jequitinhonha.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho