Decreto nº 21.562, de 14/09/1981

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino da Rede Estadual, em Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo o disposto nos artigos 1º, 2º, do Decreto nº 16.244, de maio de 1974, e 1º e seu 1º da Lei Estadual nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Francisco Borges da Fonseca a Escola Estadual Santa Cruz, do Bairro Santa Cruz Industrial, de Contagem.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho