Decreto nº 21.340, de 04/06/1981
Texto Original
Altera a denominação de Estação Biológica do Tripuí, criada pelo Decreto nº 19.157, de 24 de abril de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Passa a denominar-se Estação Ecológica do Tripuí a Estação Biológica do Tripuí, criada pelo Decreto nº 19.157, de 24 de abril de 1978.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Fernando Jorge Fagundes Netto