Decreto nº 21.304, de 12/05/1981

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar

de 1º Grau da rede estadual de

ensino, em Oliveira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da

Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual

nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no

artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de

dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de

dezembro de 1979, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Dona Alvina Santos

Costa a Escola Estadual do Tombadouro - 0.2.0.Z., de Oliveira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de

1981.

Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado