Decreto nº 21.304, de 12/05/1981
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar
de 1º Grau da rede estadual de
ensino, em Oliveira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da
Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual
nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no
artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de
dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de
dezembro de 1979, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Dona Alvina Santos
Costa a Escola Estadual do Tombadouro - 0.2.0.Z., de Oliveira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de
1981.
Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado