Decreto nº 21.285, de 29/04/1981
Texto Original
Revoga o Decreto n° 18.695, de 13 de setembro de 1977.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 18.695, de 13 de setembro de 1977, que declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação, terrenos e benfeitorias situados no Município do Santa Luzia, destinados à expansão do Distrito Industrial de Santa Luzia.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida