Decreto nº 21.236, de 17/03/1981

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Obras Públicas, sob o código PG05-OP14, o cargo de Mecânico, código PG05-FA14, símbolo V-16, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com seu ocupante, Hélio Barbosa, Masp. Nº 57.840.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

Carlos Eloy Carvalho Guimarães

José Machado Sobrinho