Decreto nº 21.219, de 20/02/1981 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980.
(O Decreto nº 21.219, de 20/2/1981, foi revogado pelo inciso I do art. 19 do Decreto nº 43.657, de 21/11/2003.)
O Governador do Estado de Minas Geris, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Tratando-se de nomeação em caráter efetivo, a avaliação das condições de saúde dar-se-à após a homologação do respectivo processo seletivo, por convocação da Secretaria de Estado de Administração.
§ 1º - O candidato que não atender à convocação no prazo marcado ou for considerado incapaz será novamente chamado aos exames, após a nomeação do último classificado, caso o processo seletivo esteja dentro do prazo de sua validade e haja vaga a prover.
§ 3º - O disposto neste artigo não dispensa o candidato da apresentação do laudo de avaliação das condições de saúde para fins de posse.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1981.
Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado
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Data da última atualização: 15/6/2015