Decreto nº 21.219, de 20/02/1981 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980.

O Governador do Estado de Minas Geris, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - Tratando-se de nomeação em caráter efetivo, a avaliação das condições de saúde dar-se-á após a homologação do respectivo processo seletivo, por convocação da Secretaria de Estado de Administração.

§ 1º - O candidato que não atender à convocação no prazo marcado ou for considerado incapaz será novamente chamado aos exames, após a nomeação do último classificado, caso o processo seletivo esteja dentro do prazo de sua validade e haja vaga a prover.

§ 3º - O disposto neste artigo não dispensa o candidato da apresentação do laudo de avaliação das condições de saúde para fins de posse.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado SObrinho