Decreto nº 21.213, de 20/02/1981
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Taquaraçu de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Professor Carlos Cruz a Escola Estadual de Casas Velhas – 0.2.0.Z, de Taquaraçu de Minas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho