Decreto nº 21.190, de 09/01/1981
Texto Original
Dá denominação a Unidade de Ensino da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e Artigo 1º do Decreto 19.472, de 17 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Deputado Luiz Soares da Rocha” a Escola Estadual “12 de Outubro” - 1.0.0.Z de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos