Decreto nº 21.166, de 30/12/1980

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$62.500,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) à dotação orçamentária 31.01.03.08.0322.006-3.1.1.1-00.03, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0-00.30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na da tá de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

Fernando Jorge Fagundes Netto