Decreto nº 20.965, de 24/11/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino em Visconde do Rio Branco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Antônio de Gouvêa Lima – Ensino Especial – 0.2.0.Z a Escola Estadual Anexa à Inspetoria Seccional - Ensino Especial – 0.2.0.Z, de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos