Decreto nº 20.964, de 24/11/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Lambari.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á à Escola Estadual “Professora Maria Rita Lisboa Pereira Santoro” a Escola Estadual de Lambari – 0.5.6.B., de Lambari.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos