Decreto nº 20.951, de 21/11/1980
Texto Original
Dá denominação a Unidade Escolar de Ensino de 1º Grau da rede estadual, em Espinosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Aristides José Tolentino a Escola Estadual do Distrito de Mamonas – 0.2.0.A, do Município de Espinosa.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos