Decreto nº 20.951, de 21/11/1980

Texto Original

Dá denominação a Unidade Escolar de Ensino de 1º Grau da rede estadual, em Espinosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Aristides José Tolentino a Escola Estadual do Distrito de Mamonas – 0.2.0.A, do Município de Espinosa.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos