Decreto nº 20.918, de 03/11/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Rio Manso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Luis Borges Ferreira Gonzaga a Escola Estadual de Rio Manso – 0.4.0.A., de Rio Manso.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1980.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos