Decreto nº 20.870, de 10/10/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Enéas de Oliveira Guimarães a Escola Estadual Anexa à Escola Estadual de Uberlândia – 1.2.0.B., de Uberlândia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos