Decreto nº 20.867, de 10/10/1980 (Revogada)

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Araguari.

O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-à Escola Estadual Padre Eloi a Escola Estadual Anexa à Sociedade São Vicente de Paula - 1.2.0.A., de Araguari.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.

Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado