Decreto nº 20.829, de 12/09/1980
Texto Original
Eleva o índice percentual decorrente da aplicação do Decreto nº 20.002, de 14 de agosto de 1979.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, Decreta:
Art. 1º – Fica elevado de 20 (vinte) unidades o índice percentual decorrente da aplicação do disposto no Decreto nº 20.002, de 14 de agosto de 1979.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de outubro de 1980 e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral Cel. R/1
Márcio Manoel Garcia Vilela