Decreto nº 2.081, de 20/01/1943

Texto Original

Transfere verbas orçamentárias na Secretaria do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, §2.º do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida na Secretaria do Interior, verba 016-08 (070) - Departamento Estadual de Estatística, a importância de Cr $68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), Cr $12.000,00 para a verba 016-71 (074) e Cr $46.000,00 para a verba 016-59 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida