Decreto nº 20.742, de 12/08/1980

Texto Original

Dispõe sobre o regime jurídico, o plano de cargos e salários dos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – A Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.071, de 28 de setembro de 1977, disporá, na forma de Regulamento, para homologação do Governador do Estado, sobre:

I – o regime jurídico dos seus servidores;

II – o plano de cargos e salários, especificações das classes, o número dos cargos, os critérios de criação e extinção destes, bem como as vantagens do pessoal da autarquia, para homologação, no que couber, do Ministério do Trabalho.

Art. 2º – Serão considerados de confiança, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, os cargos que:

I – implicarem em real e efetivo exercício de direção, chefia, gerência, fiscalização e inspeção;

II – envolverem o cumprimento de representação legal da autarquia;

III – traduzirem delegação de competência expressamente conferida ou aprovada pelo Presidente.

Art. 3º – A jornada de trabalho de 8 horas ou o regime de 40 horas semanais de trabalho poderá ser exigida do servidor designado para o exercício de cargo de confiança, desde que se lhe pague uma gratificação equivalente a 1/3 do salário do respectivo cargo efetivo.

Art. 4º – Ficam revogados o artigo 5º, do Decreto nº 18.642, de 11 de agosto de 1977; o artigo 6º, do Decreto nº 17.938, de 7 de junho de 1976; e os artigos 21 a 26 do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, assegurando-se, contudo, aos atuais servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o direito sobre os adicionais vencidos e vincendos e mantidas as condições de fruição estabelecidas pelos artigos 22 a 25 do referido Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela