Decreto nº 20.696, de 23/07/1980

Texto Original

Dispõe sobre a composição e denominação de unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Cipotânea.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2º e artigo 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Cristiano Machado – 0.4.0.A e a Escola Estadual Francisca Pedrosa – 0.2.0.Z, do município de Cipotânea, passam a constituir uma única unidade escolar de 1º Grau.

Parágrafo Único – A unidade escolar a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual José Dias Pedrosa.

Art. 2º – A efetivação da medida prevista neste Decreto far-se-á mediante Convênio celebrado com o município de Cipotânea, visando o equipamento das salas de Formação Especial.

Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Barbacena autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos