Decreto nº 2.061, de 19/06/1942
Texto Original
Transfere verba da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 27, § 2.°, do Decreto-Lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica transferida para a verba 85-10-(321) a importância de R$.3:360$000 (três contos trezentos e sessenta mil réis) da verba 35.3-(320), para ocorrer ao pagamento de vencimentos a um chefe de pavilhão do Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”, no corrente exercício.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira
Francisco Balbino Noronha Almeida