Decreto nº 20.577, de 23/05/1980

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Maria Flora Barbosa” a Escola Estadual de Antunes – 0.2.0.Z., de Cana Verde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos