Decreto nº 20.576, de 23/05/1980

Texto Original

Dispõe sobre a composição de unidades escolares de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Cláudio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – As turmas da Escola Estadual “Inocêncio Amorim” - 1.4.0.B., de Cláudio, passam a constituir duas unidades escolares de 1º Grau.

§ 1º – A unidade escolar que funciona no prédio situado à Rua Caxambu, manterá a atual denominação: Escola Estadual “Inocêncio Amorim” 1º Grau (1ª à 4ª série).

§ 2º – A unidade escolar que funciona no prédio situado à Rua Maranhão s/nº, no Bairro Bela Vista denominar-se-á Escola Estadual Maria Dias Coelho 1º Grau (1ª à 8ª série).

Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos