Decreto nº 20.571, de 20/05/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Congonhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1º - Denominar-se-á Escola Estadual Amynthas Jacques de Morais a Escola Estadual de Lobo Leite - 0.2.0.z., de Congonhas.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS - Governador do Estado.