Decreto nº 20.508, de 24/04/1980

Texto Original

Dá denominação ao Centro Social Urbano de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, decreta:

Art. 1º – Fica denominado “José Santiago” o Centro Social Urbano de Itaúna.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS - Governador do Estado.