Decreto nº 20.491, de 10/04/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau (5ª à 8ª série) e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Brumadinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Paulina Aluotto Ferreira” a Escola Estadual de Brumadinho – 0.5.6.B., de Brumadinho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos