Decreto nº 20.486, de 10/04/1980

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da Rede Estadual de Ensino, em Leandro Ferreira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “João Alves Vasconcelos” a Escola Estadual de Gentio – 0.2.0.Z., de Leandro Ferreira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos