Decreto nº 20.460, de 27/03/1980 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a composição do Conselho de Industrialização – COIND.
(O Decreto nº 20.460, de 27/3/1980, foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 14.168, de 10/1/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Conselho de Industrialização – COIND, modificado pelo Decreto nº 18.536, de 15 de junho de 1977, ficam acrescentados os seguintes incisos:
"Art. 3º – ............................................
VIII – da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
IX – da Associação Comercial de Minas".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Romualdo Cançado Bahia
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Data da última atualização: 17/6/2015