Decreto nº 20.455, de 25/03/1980 (Revogada)
Texto Atualizado
Cria Distritos Regionais de Manutenção de Estradas na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, e dá outras providências.
(O Decreto nº 20.455, de 25/3/1980, foi revogado pelo inciso IX do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
(Vide alteração citada no Decreto nº 28.325, de 5/7/1988.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, decreta:
Art. 1º – Ficam criados na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, subordinados diretamente à Diretoria de Manutenção, 9 (nove) Distritos Regionais de Manutenção de Estradas que têm por finalidade a programação, a coordenação, o controle, a supervisão e a implantação de serviços de conservação, melhoramento e restauração de rodovias sob sua jurisdição.
Art. 2º – Compete aos Distritos Regionais de Manutenção de Estradas:
I – gerir os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição;
II – movimentar recursos financeiros, controlar sua aplicação e atender à tomada de contas;
III – exercer atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, observadas as instruções da Diretoria de Transporte Coletivo.
Art. 3º – Os Distritos Regionais de Manutenção de Estradas têm a seguinte estrutura orgânica:
I – Coordenação Distrital:
I.1 – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia;
I.2 – Serviço de Controle de Equipamento;
I.3 – Serviço de Administração Distrital;
I.4 – Residências Regionais (RRGs).
§ 1º – Passa a ser de 48 (quarenta e oito) o número de Residências Regionais.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.678, de 10/7/1984.)
§ 2º – As Residências Regionais, integrantes da estrutura dos Distritos Regionais de Manutenção de Estradas, ficam assim distribuídas:
1 – 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Montes Claros: 6ª RRG – Montes Claros; 13ª RRG – Brasília de Minas; 32ª RRG – Janaúba; 34ª RRG – Salinas e 37ª RRG – Januária.
2 – 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Curvelo: 8ª RRG – Diamantina; 9ª RRG – Curvelo; 33ª RRG Pirapora; 35ª RRG – Abaeté.
3 – 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Teófilo Otoni; 21ª RRG – Jequitinhonha; 22ª RRG – Araçuaí; 27ª RRG – Pedra Azul; 28ª RRG – Teófilo Otoni e 38ª RRG Capelinha.
4 – 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Divinópolis: 3ª RRG – Pará de Minas; 16ª RRG Oliveira; 20ª RRG – Formiga; 24ª RRG – Passos e 42ª RRG – Bom Despacho.
5 – 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Araxá; 7º RRG – Araxá; 11ª RRG – Uberlândia; 25ª RRG – Uberaba; 31ª RRG – Ituiutaba e 40ª RRG – Prata.
6 – 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Coronel Fabriciano; 17º RRG – Ponte Nova; 23ª RRG – Governador Valadares; 29ª RRG – Manhumirim; 46ª – RRG – Caratinga e 47ª RRG – Coronel Fabriciano.
7 – 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em patos de Minas: 14ª RRG – Patos de Minas; 18ª RRG – Monte Carmelo; 26ª RRG – Paracatu; 36ª RRG – Arinos e 43ª RRG – João Pinheiro.
8 – 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Barbacena; 44a. RRG – Barbacena; 5a. RRG – Ubá; 30a. RRG – Juiz de Fora; 44a. RRG – Conselheiro Lafaiete; 45a. RRG – Leopoldina e 48a. RRG – São João del-Rei.
(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.678, de 10/7/1984.)
9 – 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Pouso Alegre: 10ª RRG – Varginha; 15ª RRG – Poços de Caldas; 19ª RRG – Itajubá e 39ª RRG – Caxambú.
10 – 10º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Belo Horizonte: 1ª RRG – Belo Horizonte: 2ª RRG – Guanhães; 12ª RRG – Itabira e 41ª RRG – Sete Lagoas.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 21.975, de 1/3/1982.)
§ 3º – As atribuições dos órgãos previstos neste artigo são os constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Art. 4º – A área de jurisdição de cada Distrito Regional de Manutenção de Estradas compreende a das Residências Regionais que integram ou que venham a integrar a sua estrutura orgânica.
Art. 5º – A implantação dos Distritos e das novas Residências Regionais deverá se processar de modo gradativo, à medida que a conveniência de descentralização administrativa o exigir.
Art. 6º – Fica delegada ao Conselho Rodoviário a competência para decidir sobre proposta do Diretor Geral do DER/MG, referente ao remanejamento de Residências Regionais entre os Distritos Regionais de Manutenção de Estradas.
Art. 7º – O Conselho Rodoviário submeterá ao Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto e para efeito de sua execução, as alterações que se fizerem necessárias na estrutura orgânica das Residências Regionais no Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975.
Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
ANEXO I DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0001 – 00576.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0002 – 00577.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0003 – 00578.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0004 – 00579.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0005 – 00580.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0006 – 00581.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0007 – 00582.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0008 – 00583.
1 – Denominação – Coordenação Distrital do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 123 – 0009 – 00584.
3 – Objetivo Operacional – Exercer as atividades de coordenação, controle e supervisão dos serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição.
4 – Competência:
I – coordenar e supervisionar os serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição;
II – planejar, coordenar e orientar a aplicação de recursos humanos e materiais colocados à sua disposição;
III – movimentar recursos financeiros, controlar sua aplicação e atender à tomada de contas;
IV – exercer atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, segundo orientação normativa da Diretoria de Transporte Coletivo;
V – propor programas de treinamento de pessoal;
VI – propor à Administração Superior do DER/MG o provimento de cargos em comissão lotados no Distrito;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – Subordinação:
a) Técnica: Diretoria de Manutenção;
b) Administrativa: Diretoria de Manutenção.
6 – Nível de Organização – Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade – Permanente.
8 – Estrutura – Complementar.
9 – Observação – Área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – Denominação – Serviço e Apoio Técnico de Engenharia do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0010-0585 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0011-00586 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0012-00587 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0013-00588 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0014-00589 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0015-00589 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0016-00590 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0017-00591 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0018-00592.
3 – Objetivo Operacional – Programar e acompanhar os serviços de conservação, melhoramento e restauração de estradas sob a jurisdição do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
4 – Competência:
I – supervisionar os serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição;
II – implantar e manter cadastro das rodovias sob jurisdição do Distrito;
III – coordenar o levantamento de elementos destinados à elaboração de programa de conservação, melhoramento e restauração de rodovias;
IV – detalhar os programas de conservação, melhoramento e restauração estabelecidos pela Diretoria de Manutenção e sugerir as prioridades regionais;
V – coordenar e orientar tecnicamente a execução de programas de conservação, melhoramento e restauração de rodovias;
VI – dimensionar recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas;
VII – proceder a verificação sistemática da rede viária, emitindo parecer de avaliação de serviços nela executados;
VIII – dar apoio técnico às atividades de outras unidades do DER/MG, observada a orientação da Coordenação Distrital;
IX – programar as atividades de fabricação de premoldados e as de exploração de pedreiras e cascalheiras;
X – elaborar relatórios técnicos inerentes às atividades da Coordenação Distrital;
XI – supervisionar serviços de conservação, melhoramento e restauração contratados;
XII – coletar e fornecer dados destinados à elaboração de documentos;
XIII – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
5 – Subordinação;
a) Técnica: Coordenação Distrital;
b) Administrativa: Coordenação Distrital.
6 – Nível de Organização – Quarto.
7 – Caracterização da Atividade – Permanente.
8 – Estrutura – Complementar.
9 – Observação – Área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0019-00594 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0020-00595 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0021-00596 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0022-00597 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0023-00598 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0024-00599 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0025-00600 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0026-00601 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208-124-0027-00602
3 – Objetivo Operacional – Programar a distribuição e controlar a manutenção e reparação de veículos e máquinas rodoviárias do DER/MG de uso no Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
4 – Competência:
I – implantar e manter cadastro de veículos, máquinas e equipamentos, com indicação de suas características técnicas, estado de conservação e unidade de lotação;
II – propor a distribuição e remanejamento de veículos, máquinas e equipamentos do DER/MG, visando à padronização das frotas, obedecidas as características regionais e a adequação do equipamento ao trabalho a ser realizado;
III – acompanhar a execução de planos de manutenção preventiva e rotineira de equipamento;
IV – elaborar e executar programas de inspeção de máquinas, veículos e equipamentos;
V – orientar a reparação dos veículos, máquinas e equipamentos do DER/MG;
VI – opinar sobre pedidos de aquisição de peças de reposição para os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao DER/MG de uso do Distrito;
VII – promover o remanejamento de peças de reposição entre as unidades do Distrito;
VIII – controlar a aplicação e utilização de materiais, peças, ferramentas, lubrificantes e combustíveis;
IX – propor a baixa e/ou alienação de veículos, máquinas e equipamentos inservíveis e/ou obsoletos;
X – participar de programas de orientação profissional e preparação de mão de obra;
XI – recomendar e verificar a observância às normas e instruções de higiene e segurança no trabalho;
XII – elaborar relatórios técnicos inerentes às atividades da Coordenação Distrital;
XIII – orientar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos de terceiros, alugados ou emprestados ao Distrito;
XIV – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XV – exercer outras atividades correlatas.
5 – Subordinação:
a) Técnica: Coordenação Distrital
b) Administrativa: Coordenação Distrital.
6 – Nível de Organização – Quarto.
7 – Caracterização da Atividade – Permanente.
8 – Estrutura – Complementar.
9 – Observação – Área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0028 – 00603.
1 – Denominação- Serviço de Administração Distrital do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0029 – 00604.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0030 – 00605.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0031 – 00606.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0032 – 00607.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0033 – 00608.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0034 – 00609.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0035 – 00610.
1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
2 – Código – 14208 – 124 -0036 – 00611.
3 – Objetivo Operacional – Programar e executar os serviços de apoio administrativo do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
4 – Competência:
I – propor a distribuição e controlar os recursos orçamentários e/ou financeiros e atender à tomada de contas;
II – manter cadastro de bens imóveis e de material permanente;
III – manter sistema de informações básicas e de comunicações;
IV – preparar os expedientes próprios de admissão, contratação, demissão e rescisão de contrato de pessoal do Distrito;
V – orientar e controlar a admissão, contratação, demissão e rescisão de contrato do pessoal das Residências Regionais – RRGs sob sua jurisdição;
VI – propor a distribuição e remanejamento de cargos lotados no Distrito;
VII – estudar e propor a remoção de servidores;
VIII – elaborar quadro de horário de trabalho das unidades do Distrito;
IX – controlar e apurar a frequência do pessoal lotado na sede do Distrito;
X – manter sistema de previsão e controle de suprimento;
XI – elaborar demonstrativo de movimentação de material;
XII – estudar e propor a distribuição e remanejamento de materiais, exceto os itens referentes a equipamento rodoviário e de oficina;
XIII – manter cadastro de fornecedores;
XIV – fazer a inspeção de materiais permanentes sob a responsabilidade das unidades do Distrito;
XV – propor a baixa e/ou alienação de materiais inservíveis e/ou obsoletos, exceto os itens referentes a equipamento rodoviário;
XVI – programar, coordenar e controlar o transporte de pessoal das unidades do Distrito;
XVII – emitir requisições de passagens e fazer adiantamento de diárias;
XVIII – promover a execução de atividades próprias de garagem e zeladoria;
XIX – exercer as atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
XX – dar apoio administrativo aos programas de treinamento de pessoal promovidos pela Diretoria de Pessoal na área de jurisdição do Distrito;
XXI – fazer apropriação de custos;
XXII – elaborar relatório das atividades da Coordenação Distrital e os pertinentes à sua área de atuação;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – Subordinação:
a) Técnica: Coordenação Distrital
b) Administrativa: Coordenação Distrital.
6 – Nível de Organização – Quarto.
7 – Caracterização da Atividade – Permanente.
8 – Estrutura – Complementar.
9 – Observação – Área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – Denominação – 6ª Residência Regional – Montes Claros.
2 – Código – 14208-124-0037-00612.
1 – Denominação – 13ª Residência Regional – Brasília de Minas.
2 – Código – 14208-124-0038-00613.
1 – Denominação – 32ª Residência Regional – Janaúba.
2 – Código – 14208-124-0039-00614.
1 – Denominação – 34ª Residência Regional – Salinas.
2 – Código – 14208-124-0040-00615.
1 – Denominação – 37ª Residência Regional – Januária 2 – Código – 14208-124-0041-00616.
1 – Denominação – 8ª Residência Regional – Diamantina.
2 – Código – 14208-124-0042-00617.
1 – Denominação – 9ª Residência Regional – Curvelo.
2 – Código – 14208-124-0043-00618.
1 – Denominação – 33ª Residência Regional – Pirapora.
2 – Código – 14208-124-0044-00619.
1 – Denominação – 35ª Residência Regional – Abaeté.
2 – Código – 14208-124-0045-00620.
1 – Denominação – 41ª Residência Regional – Sete Lagoas.
2 – Código – 14208-124-0046-00621.
1 – Denominação – 21ª Residência Regional – Jequitinhonha.
2 – Código – 14208-124-0047-00622.
1 – Denominação – 22ª Residência Regional – Araçuaí.
2 – Código – 14208-124-0048-00623.
1 – Denominação – 27ª Residência Regional – Pedra Azul.
2 – Código – 14208-124-0049-00624.
1 – Denominação – 28ª Residência Regional – Teófilo Otôni.
2 – Código – 14208-124-0050-00625.
1 – Denominação – 44ª Residência Regional – Capelinha.
2 – Código – 14208-124-0051-00626.
1 – Denominação – 1ª Residência Regional – Belo Horizonte.
2 – Código – 14208-124-0052-00627.
1 – Denominação – 3ª Residência Regional – Pará de Minas.
2 – Código – 14208-124-0053-00628.
1 – Denominação – 16ª Residência Regional – Oliveira.
2 – Código – 14208-124-0054-00629.
1 – Denominação – 20ª Residência Regional – Formiga.
2 – Código – 14208-124-0055-00630.
1 – Denominação – 24ª Residência Regional – Passos.
2 – Código – 14208-124-0056-00631.
1 – Denominação – 42ª Residência Regional – Bom Despacho.
2 – Código – 14208-124-0057-00632.
1 – Denominação – 7ª Residência Regional – Araxá.
2 – Código – 14208-124-0058-00633.
1 – Denominação – 11ª Residência Regional – Uberlândia.
2 – Código – 14208-124-0059-00634.
1 – Denominação – 25ª Residência Regional – Uberaba.
2 – Código – 14208-124-0060-00635.
1 – Denominação – 31ª Residência Regional – Ituiutaba.
2 – Código – 14208-124-0061-00636.
1 – Denominação – 40ª Residência Regional – Prata.
2 – Código – 14208-124-0062-00637.
1 – Denominação – 2ª Residência Regional – Guanhães.
2 – Código – 14208-124-0063-00638.
1 – Denominação – 12ª Residência Regional – Itabira.
2 – Código – 14208-124-0064-00639.
1 – Denominação – 17ª Residência Regional – Ponte Nova.
2 – Código – 14208-124-0065-00640.
1 – Denominação – 23ª Residência Regional – Governador Valadares.
2 – Código – 14208-124-0066-00641.
1 – Denominação – 29ª Residência Regional – Manhumirim.
2 – Código – 14208-124-0067-00642.
1 – Denominação – 46ª Residência Regional – Caratinga.
2 – Código – 14208-124-0068-00643.
1 – Denominação – 14ª Residência Regional – Patos de Minas.
2 – Código – 14208-124-0069-00644.
1 – Denominação – 18ª Residência Regional – Monte Carmelo.
2 – Código – 14208-124-0070-00645.
1 – Denominação – 26ª Residência Regional – Paracatu.
2 – Código – 14208-124-0071-00646.
1 – Denominação – 36ª Residência Regional – Arinos.
2 – Código – 14208-124-0072-00647.
1 – Denominação – 43ª Residência Regional – João Pinheiro .
2 – Código – 14208-124-0073-00648.
1 – Denominação – 4ª Residência Regional – Barbacena.
2 – Código – 14208-124-0074-00649.
1 – Denominação – 5ª Residência Regional – Ubá.
2 – Código – 14208-124-0075-00650.
1 – Denominação – 30ª Residência Regional – Juiz de Fora.
2 – Código – 14208-124-0076-00651.
1 – Denominação – 38ª Residência Regional – Conselheiro Lafaiete.
2 – Código – 14208-124-0077-00652.
1 – Denominação – 45ª Residência Regional – Leopoldina.
2 – Código – 14208-124-0078-00653.
1 – Denominação – 10ª Residência Regional – Varginha.
2 – Código – 14208-124-0079-00654.
1 – Denominação – 15ª Residência Regional – Poços de Caldas.
2 – Código – 14208-124-0080-00655.
1 – Denominação – 19ª Residência Regional – Itajubá.
2 – Código – 14208-124-0081-00656.
1 – Denominação – 39ª Residência Regional – Caxambu.
2 – Código – 14208-124-0082-00657.
3 – Objetivo Operacional – Implantar os programas de conservação, melhoramento e restauração de estradas sob a jurisdição do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.
4 – Competência:
I – executar programas de conservação, melhoramento e restauração de estradas;
II – executar serviços de manutenção preventiva e rotineira e os de pequenos reparos nos veículos, máquinas e equipamentos de uso do órgão;
III – requisitar, guardar e aplicar peças e materiais destinados à execução dos serviços indicados no item anterior;
IV – orientar, supervisionar e controlar o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
V – integrar o sistema de informações do Distrito Regional de Manutenção de Estradas, na forma que for estabelecida;
VI – receber e movimentar recursos financeiros e preparar prestação de contas;
VII – receber, armazenar, distribuir e aplicar materiais;
VIII – coletar e fornecer dados destinados à elaboração de relatórios;
IX – zelar pela conservação e limpeza de suas instalações;
X – requisitar, distribuir combustíveis e lubrificantes e controlar o seu consumo;
XI – observar normas, instruções de higiene e segurança no trabalho;
XII – coordenar e controlar o uso de veículos, máquinas e equipamentos;
XIII – requisitar, guardar e controlar a utilização de ferramentas e outros instrumentos próprios de oficina mecânica;
XIV – controlar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos de terceiros, alugados ou emprestados;
XV – fiscalizar serviços e obras contratadas;
XVI – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XVII – exercer outras atividades correlatas.
5 – Subordinação:
a) Técnica: Coordenação Distrital
b) Administrativa: Coordenação Distrital.
6 – Nível de Organização – Quarto.
7 – Caracterização da Atividade – Permanente.
8 – Estrutura – Complementar.
9 – Observação – Área de execução.
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Data da última atualização: 22/9/2015