Decreto nº 20.450, de 13/03/1980
Texto Original
Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, decreta:
Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1980, subvenções no montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) às federações esportivas mineiras, a seguir discriminadas, com os seus respectivos valores:
I – Federação Aquática Mineira – Cr$ 675.000,00.
II – Federação Mineira de Atletismo – Cr$ 450.000,00.
III – Federação Bochófila Mineira – Cr$ 110.000,00
IV – Federação Mineira de Basquetebol – Cr$ 675.000,00.
V – Federação Mineira de Ciclismo – Cr$ 90.000,00.
VI – Federação Mineira de Futebol de Salão – Cr$600.000,00.
VII – Federação Mineira de Ginástica – Cr$ 210.000,00,
VIII – Federação Mineira de Levantamento de Peso – Cr$130.000,00.
IX – Federação Mineira de Handebol – Cr$ 250.000,00.
X – Federação Mineira de Judô – Cr$ 500.000,00.
XI – Federação Mineira de Pugilismo – Cr$ 310.000,00.
XII – Federação Mineira de Tênis – Cr$ 180.000,00.
XIII – Federação Mineira de Tiro ao Alvo – Cr$ 90.000,00.
XIV – Federação Mineira de Voleibol – Cr$ 675.000,00.
XV – Federação Mineira de Malha – Cr$ 40.000,00.
XVI – Federação Universitária Mineira de Esportes – Cr$675.000,00.
XVII – Federação Mineira de Xadrez – Cr$ 70.000,00.
XVIII – Federação Mineira de Paraquedismo – Cr$ 100.000,00.
XIX – Federação Mineira de Tênis de Mesa – Cr$ 100.000,00.
XX – Federação Mineira de Karatê – Cr$ 70.000,00.
Parágrafo único – O pagamento das subvenções de que trata este artigo correrá à conta da dotação 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º – As subvenções concedidas por este Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação dos seguintes documentos:
I – prestação de contas da subvenção recebida anteriormente;
II – plano de aplicação dos recursos correspondentes à subvenção e respectivo cronograma de execução;
III – cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais, para o exercício de 1980;
IV – prova de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1979;
V – balanço financeiro, patrimonial e demonstração dos resultados referentes ao exercício de 1979.
Art. 3º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações indicadas no artigo 1º deste Decreto o modelo do relatório a ser apresentado sobre competição realizada com os recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin