Decreto nº 20.422, de 25/02/1980 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a forma de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM - às empresas beneficiárias do incentivo fiscal da Lei nº 5.261, de 19 de setembro de 1969.
(O Decreto nº 20.422, de 25/2/1980, foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 20.643, de 15/7/1980.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.261, de 19 de setembro de 1969, decreta:
Art. 1º - O resgate da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, devida em retorno às empresas beneficiárias do incentivo fiscal concedido na forma da Lei nº 5.261, de 19 de setembro de 1969, passa a ser efetuado através de aproveitamento de crédito, autorizado nos termos de Resolução assinada pelos Secretários de Estado da Fazenda e da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Romualdo Cançado Bahia
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Data da última atualização: 5/8/2016.