Decreto nº 20.419, de 21/02/1980 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 35 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 35 – O Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica – FASMED, será gerido pela Secretaria de Estado do Governo e o seu produto será aplicado, mediante distribuição, por decreto, a órgãos ou entidades que se dediquem à assistência social e médica, e à educação.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida