Decreto nº 20.411, de 06/02/1980
Texto Atualizado
Dispõe sobre a composição de unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Tiradentes.
(Vide Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual “D. Delfim Ribeiro Guedes” - 0.5.0.A e a Escola Estadual “Basílio da Gama” – 0.2.0.A., de Tiradentes, passam a constituir uma única unidade escolar de 1º Grau.
Parágrafo Único - A unidade escolar, a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual Basílio da Gama.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de São João del-Rei autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos
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Data da última atualização: 21/9/2015