Decreto nº 20.411, de 06/02/1980

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Tiradentes.

(Vide Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual “D. Delfim Ribeiro Guedes” - 0.5.0.A e a Escola Estadual “Basílio da Gama” – 0.2.0.A., de Tiradentes, passam a constituir uma única unidade escolar de 1º Grau.

Parágrafo Único - A unidade escolar, a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual Basílio da Gama.

Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de São João del-Rei autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos

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Data da última atualização: 21/9/2015