Decreto nº 20.391, de 11/01/1980
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau (5ª à 8ª série) e 2º Grau da rede estadual de ensino em Esmeraldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual n. 5378/69, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto Estadual n. 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Santa Quitéria” a Escola Estadual de Esmeraldas - 0.5.6.A., de Esmeraldas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS - Governador do Estado.