Decreto nº 20.318, de 21/12/1979

Texto Original

Instala a Academia de Polícia Militar (APM).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:

Art. 1º – Fica instalada a Academia de Polícia Militar (APM), a que se refere o inciso I do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.625, de 21 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida