Decreto nº 20.237, de 07/12/1979

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, publicada em 04 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, publicado em 09 de maio de 1974,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Vicente Landi Júnior” a Escola Estadual de Caldas – 0.5.6.A., de Caldas.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos