Decreto nº 20.177, de 20/11/1979
Texto Original
Prorroga a suspensão, pelo prazo que menciona, da vigência do Decreto nº 19.271, de 28 de junho de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogada, por mais 120 (cento e vinte), dias, a suspensão da vigência do Decreto nº 19.271, de 28 de junho de 1978, e restabelecido, durante o referido prazo, o Decreto nº 10.628, de 09 de agosto de 1967.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho