Decreto nº 20.156, de 01/11/1979

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição e a denominação de unidades escolares de 1º Grau no município de Alpinópolis.

(Vide Decreto nº 37.976, de 16/5/1996.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no Artigo 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º – As turmas da Escola Estadual Juscelino Kubitschek – 1º Grau – de São José da Barra, município de Alpinópolis, passam a constituir duas unidades escolares de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

§ 1º – A unidade localizada na sede no distrito de São José da Barra manterá a atual denominação - Escola Estadual Juscelino Kubitschek.

§ 2º – As turmas desmembradas que funcionam no Bairro Cachoeira da Lage, distrito de São José da Barra, constituirão unidade escolar autônoma, com a denominação de Escola Estadual Dr. José de Carvalho Faria.

Art. 2º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Passos autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos

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Data da última atualização: 21/9/2015