Decreto nº 20.140, de 24/10/1979
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar da rede estadual de ensino, em Resplendor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, publicado em 8 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Comendador Nascimento Nunes Leal a Escola Estadual de Resplendor - 0.5.6.B.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcelos