Decreto nº 20.108, de 03/10/1979
Texto Original
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da Rede Estadual de ensino, em Itanhomi.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Vereador Antônio Duarte” a Escola Estadual de Jataí 1.2.0.A, de Itanhomi.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos