Decreto nº 20.102, de 03/10/1979

Texto Atualizado

Institui o Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e

considerando a conveniência de serem prestadas homenagens ao pessoal inativo da Polícia Militar, realizando-se com esse objetivo, festividades e solenidades de cunho militares;

considerando que tais festividades servirão para realçar o apreço e a estima da Corporação pelos integrantes de seu quadro da reserva e reformados;

considerando, ainda, o interesse em que sejam mantidos e estreitados os laços de coesão entre os elementos da ativa e inativos da Polícia Militar, decreta:

Art. 1º – Fica instituído o Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que será comemorado, anualmente, no dia 3 de junho. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 33654, de 3/6/1992.)

Art. 2º – As festividades alusivas ao Dia do Pessoal da Reserva e Reformado serão organizadas de comum acordo com as associações de pessoal da reserva e reformados, especialmente a União dos Reformados da Polícia Militar e seus núcleos do interior do Estado, e previstas no programa de comemorações de aniversário da Polícia Militar.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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Data da última atualização: 10/2/2005.