Decreto nº 20.048, de 03/09/1979 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o valor da hora de voo dos ocupantes dos cargos de Comandante e Copiloto de Avião.

(O Decreto nº 20.048, de 3/9/1979, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 20.757, de 13/8/1980.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1975, decreta:

Art. 1º – O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, e art. 20 da Lei nº 7.066, de 13 de setembro de 1977, passa a ser de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Copiloto de Avião, respectivamente.

Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.

Art. 2º – A hora de voo será paga de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 17 de abril de 1973.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1979.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 19.279, de 3 de julho de 1978.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

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Data da última atualização: 18/6/2015